- 1 -O acto público decorre perante um júri composto por três membros da Comissão designados pelo presidente da Comissão, que presidirá.
- 2 -Os originais das propostas serão abertos pela ordem de entrada na Comissão.
Artigo 33.º — Acto público de concurso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Original
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997