Artigo 35.º
Critérios de apreciação
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -A Comissão escolherá através de relatório fundamentado a proposta mais vantajosa, ponderando comparativamente a capacidade científica, técnica e financeira dos concorrentes.
- 2 -Não serão consideradas as propostas que utilizem meios técnicos que ponham em risco o património cultural subaquático ou o equilíbrio ecológico.