Artigo 46.º
Relatório final
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/1997. Ver a versão consolidada
Até 90 dias após a conclusão dos trabalhos arqueológicos subaquáticos deve o concessionário apresentar relatório final das acções desenvolvidas donde constem:
- a)Trabalhos de investigação realizados;
- b)Resultados atingidos;
- c)Objectos recuperados ou que, depois de encontados, permaneçam in situ;
- d)Mapas e plantas genéricas das jazidas arqueológicas;
- e)Registo vídeo.