Até 90 dias após a conclusão dos trabalhos arqueológicos subaquáticos deve o concessionário apresentar relatório final das acções desenvolvidas donde constem:
- a)Trabalhos de investigação realizados;
- b)Resultados atingidos;
- c)Objectos recuperados ou que, depois de encontados, permaneçam in situ;
- d)Mapas e plantas genéricas das jazidas arqueológicas;
- e)Registo vídeo.