Artigo 56.º
Caução
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/1997. Ver a versão consolidada
A caução a prestar pelo adjudicatário como garantia de boa execução dos trabalhos arqueológicos subaquáticos e o pagamento das taxas não poderão ser inferiores, respectivamente, a:
- a)Prospecção: 20000 contos;
- b)Recuperação: 200000 contos.