A caução a prestar pelo adjudicatário como garantia de boa execução dos trabalhos arqueológicos subaquáticos e o pagamento das taxas não poderão ser inferiores, respectivamente, a:
- a)Prospecção: 20000 contos;
- b)Recuperação: 200000 contos.
A caução a prestar pelo adjudicatário como garantia de boa execução dos trabalhos arqueológicos subaquáticos e o pagamento das taxas não poderão ser inferiores, respectivamente, a:
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997