Artigo 71.º
Competência consultiva
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/1997. Ver a versão consolidada
A Comissão pronunciar-se-á sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito do património cultural subaquático português.