A Comissão pronunciar-se-á sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito do património cultural subaquático português.
Artigo 71.º — Competência consultiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Original
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997