- 1 -Compete ao presidente da Comissão:
- a)Representar a Comissão;
- b)Convocar as reuniões;
- c)Informar o membro do Governo responsável pela área da cultura sobre a actividade da Comissão;
- d)Solicitar a presença de especialistas nas reuniões da Comissão;
- e)Propor a afectação do pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão;
- f)Delegar os seus poderes em qualquer membro, desde que autorizado pela Comissão.
- 2 -A Comissão, reunida em pleno, pode delegar os seus poderes no presidente com ou sem autorização para subdelegar.
- 3 -Compete ao vice-presidente designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 72.º — Competência do presidente
RevogadoVersão 3Vigente desde: 02/07/1997