Artigo 75.º
Orçamento e apoio administrativo
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -A Comissão terá o seu orçamento inscrito como rubrica no orçamento do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 2 -O apoio administrativo à Comissão será prestado pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.