- 1 -A Comissão terá o seu orçamento inscrito como rubrica no orçamento do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 2 -O apoio administrativo à Comissão será prestado pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
Artigo 75.º — Orçamento e apoio administrativo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Original
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997