Artigo 84.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
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- 1 -O montante das coimas reverte para o Estado em 60% e para o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico em 40%.
- 2 -As cauções perdidas total ou parcialmente pelos concessionários revertem integralmente para o Estado.
- 3 -As taxas constituem receita do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
- 4 -As receitas previstas nos artigos 61.º a 64.º revertem para o Instituto Português de Museus e para o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico em partes iguais.