- 1 -Tratando-se de candidaturas à obtenção de verbas do Fundo de Coesão atribuídas ao MARN, é da responsabilidade da Parque EXPO 98, S. A., a respectiva preparação e apresentação junto da Direcção-Geral do Ambiente.
- 2 -As contrapartidas nacionais ao financiamento referido são asseguradas pelo Estado, através das dotações consignadas para o efeito ao Instituto da Água.
- 3 -Até que seja concedido o financiamento comunitário, a Parque EXPO 98, S. A., disponibiliza os meios financeiros necessários ao desenvolvimento dos trabalhos a que se obriga, sendo posteriormente reembolsada pelo Estado das importâncias entretanto despendidas, acrescidas da respectiva taxa de actualização financeira.
- 4 -A taxa de actualização financeira referida no número anterior será a que resultar da média aritmética simples dos últimos cinco dias úteis das taxas LISBOR a seis meses, acrescidas de 1,5%.
Artigo 7.º — Responsabilidades
Vigente desde: 10/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1995