Autoriza o Estado a celebrar com a sociedade Parque EXPO 98, S. A., um contrato para o desenvolvimento de acções de intervenção na bacia hidrográfica do rio Trancão
Autorização
Fica o Estado autorizado a celebrar com a sociedade Parque EXPO 98, S. A., um contrato para o desenvolvimento de acções de intervenção na bacia hidrográfica do rio Trancão, por forma a regularizar a sua zona Terminal, evitando o risco de inundação e proporcionando a despoluição dessa zona.
Objecto
Contratação
A Parque EXPO 98, S. A., contrata com terceiros a concepção e execução dos trabalhos referidos no artigo anterior, não podendo opor ao Estado quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações por si estabelecidas com aqueles.
Aprovação de projectos
É competente para aprovar os projectos das obras a que se refere o artigo 2.º o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN).
Expropriações
Financiamento
Responsabilidades
Aprovação e outorga do contrato
Fica o MARN autorizado a aprovar a minuta do contrato e a outorgá-lo, em nome e em representação do Estado.
Licenças
Fica autorizada, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, a utilização do domínio hídrico necessário à execução das obras no leito do rio Trancão, sempre que, decorridos 10 dias sobre a data da notificação à Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais da natureza dos trabalhos a executar, esta não se pronunciar.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Setembro de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.