Ao Conselho Superior de Assuntos Criminais compete:
- a)Contribuir para a preparação de planos, de programas de acção e de medidas de política criminal, em particular de prevenção criminal;
- b)Emitir parecer sobre medidas de política ou medidas legislativas que lhe sejam apresentadas pelo Ministro da Justiça;
- c)Apoiar iniciativas, nacionais e locais, estaduais e comunitárias, de prevenção criminal, de auxílio às vítimas e de colaboração na execução de sanções criminais não privativas de liberdade;
- d)Avaliar a efectividade e a eficácia de políticas criminais empreendidas e confrontar as realizações executadas no seu âmbito;
- e)Formular e avaliar métodos de tratamento dos delinquentes;
- f)Promover a investigação científica no âmbito criminal, propondo a execução de planos e programas de investigação;
- g)Desenvolver projectos e actividades de investigação, no quadro de planos e programas aprovados;
- h)Propor a celebração de contratos-programa com outras entidades públicas e privadas para execução de planos e programas aprovados;
- i)Promover e coordenar a investigação científica que, em assuntos criminais e no quadro dos planos e programas referidos na alínea anterior, é desenvolvida pelos serviços do Ministério da Justiça;
- j)Acompanhar o funcionamento do sistema de notação estatística criminal e apresentar propostas de aperfeiçoamento;
- l)Promover debates e acções de informação da opinião pública sobre a política criminal, em particular sobre acções concretas de prevenção criminal e sobre os seus resultados;
- m)Contribuir para a coordenação da formação profissional dos profissionais que, no sector da justiça, contribuem para a execução da política criminal.