- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)O Ministro da Justiça, que preside;
- b)O vice-presidente;
- c)O director-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça;
- d)O director-geral da Polícia Judiciária;
- e)O director-geral dos Serviços Prisionais;
- f)O director do Centro de Estudos Judiciários;
- g)O presidente do Instituto de Reinserção Social;
- h)O director do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga;
- i)Cinco personalidades de reconhecida competência em domínios relevantes para a definição da política criminal, designados pelo Ministro da Justiça por períodos de três anos, renováveis.
- 2 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por semestre, para aprovação do plano de actividades e do relatório anual de actividades, e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
- 3 -O Conselho é secretariado por funcionário designado pelo vice-presidente de entre os funcionários que dele dependem funcionalmente.
Artigo 3.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 22/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1997