Compete ao Núcleo de Investigação, sob directa orientação técnica do vice-presidente:
- a)A realização de projectos e actividades de investigação científica, preferentemente orientados para as realidades nacionais, em execução dos planos e programas de investigação aprovados;
- b)A efectivação de estudos, a elaboração de pareceres e o planeamento de experiências piloto, designadamente com o objectivo de avaliar os métodos seguidos em matéria de prevenção e repressão da criminalidade, estudar novos métodos, suas condições de aplicação e seus resultados;
- c)A colaboração com os serviços competentes na elaboração de critérios de notação estatística criminal e a publicitação periódica de análises dos dados disponíveis;
- d)A organização e promoção de cursos, seminários, colóquios e conferências destinados à formação de pessoas para exercício de funções em qualquer sector da prevenção e repressão da criminalidade, bem como a colaboração na organização de iniciativas da mesma natureza promovidas por outras entidades e serviços;
- e)O intercâmbio de informações e a estreita cooperação com serviços ou instituições, nacionais ou estrangeiras, que se ocupem dos problemas criminais;
- f)O apoio científico e técnico a iniciativas e actividades que caibam nos domínios correspondentes à competência do Conselho;
- g)A programação da aquisição de bibliografia científica e técnica e a organização e manutenção actualizada do centro de documentação do Conselho;
- h)A publicitação de trabalhos do Conselho.