Cria o Conselho Superior de Assuntos Criminais e extingue o Instituto Nacional de Criminologia
Natureza
É criado o Conselho Superior de Assuntos Criminais, órgão superior de consulta do Ministério da Justiça, com sede em Coimbra.
Competência
Ao Conselho Superior de Assuntos Criminais compete:
Composição e funcionamento
Acesso a informações, documentos e estatísticas
Vice-presidente
Serviços
O apoio técnico e administrativo ao Conselho é assegurado:
Núcleo de Investigação
Compete ao Núcleo de Investigação, sob directa orientação técnica do vice-presidente:
Núcleo de Administração
Compete ao Núcleo de Administração assegurar as actividades de administração necessárias ao funcionamento do Conselho, sob coordenação do mais antigo dos funcionários de maior categoria que lhe for afecto.
Recursos humanos
Transição de pessoal
Recursos materiais
Disposição final
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Carrega Marçal Grilo - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 6 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver documento original)