- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As referências aos números de aprovação e de registo, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 216/99, de 15 de Junho, constantes dos artigos 36.º, 37.º e 38.º do presente diploma, só são aplicáveis a partir de 1 de Abril de 2001.
Artigo 51.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/07/1999
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Em vigor desde 29/07/1999