- 1 -São mantidas confidenciais as informações constantes do processo de avaliação cuja divulgação pode prejudicar os direitos de propriedade industrial e comercial.
- 2 -A confidencialidade referida no número anterior não se aplica:
- a)Às designações e à composição do aditivo;
- b)Às propriedades físico-químicas e biológicas do aditivo;
- c)À interpretação dos dados farmacológicos, toxicológicos e ecotoxicológicos do aditivo;
- d)Aos métodos de análise para controlo do próprio aditivo e do aditivo nas pré-misturas nos alimentos e, se necessário, nas matérias-primas para alimentação animal;
- e)Aos métodos de controlo dos resíduos do aditivo ou dos seus metabolitos nos produtos animais.
Artigo 9.º — Confidencialidade
Vigente desde: 29/07/1999
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Em vigor desde 29/07/1999