- 1 -Antes da respectiva celebração, os contratos quadro são submetidos a apreciação pública através de publicação do respectivo projecto final em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, devendo quaisquer pareceres ou contributos de qualquer organização de trabalhadores ou associação patronal ser enviados ao IDICT dentro do prazo de 20 dias após a referida publicação.
- 2 -O procedimento referido no número anterior não suspende a contagem do prazo referido no n.º 5 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Apreciação pública
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002