- 1 -As modalidades, condições, critérios e limites de atribuição dos apoios serão definidos no regulamento do subprograma, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O montante do apoio a conceder a cada empresa no âmbito do presente subprograma não excederá 50% do valor das despesas elegíveis.
- 3 -O apoio pode comportar uma parcela reembolsável e uma parcela a fundo perdido, não devendo esta última exceder 30% do valor das despesas elegíveis.
- 4 -A repartição dos recursos afectos ao subprograma pelas diversas rubricas do artigo anterior será definida no respectivo regulamento.
- 5 -O regulamento do subprograma pode definir listas de equipamentos e utensílios elegíveis dentro de cada rubrica, bem como definir índices de prioridade na concessão dos apoios.
Artigo 27.º — Modalidades e limites
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002