Artigo 9.º
Jurisdição
Redação registada como em vigor em 12/02/2003.
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- 1 -Os silos da Trafaria e do Beato são integrados na área de jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e o silo de Vale de Figueira passa a integrar o domínio privado desta administração portuária.
- 2 -O silo de Leixões passa a integrar o domínio privado da Administração dos Portos do Douro e de Leixões, S. A.
- 3 -As alterações a que se referem os números anteriores operam-se à data da transmissão da posição de concedente do Estado para as respectivas administrações portuárias, constituindo título bastante para efeitos de registo o presente decreto-lei e o respectivo contrato de concessão.
- 4 -A alienação ou a alteração do fim a que se destinam os silos que passam a integrar o domínio privado das administrações portuárias carecem de parecer da Direcção-Geral do Património, homologado pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação.