Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST
Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio
Conselheiro técnico principal para a EUROJUST
Conselheiro técnico para a EUROJUST
Encargos
Os encargos relativos aos dois lugares criados pelo presente diploma serão suportados pelo Ministério da Justiça.
Regime jurídico aplicável
Em tudo o que não contrarie o disposto nos números anteriores, e sem prejuízo do disposto na Lei n.º 36/2003, de 22 de Agosto, e no Estatuto do Ministério Público, aos dois lugares criados pelo presente diploma é aplicável o regime jurídico do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 146/89, de 6 de Maio, e 146/2001, de 2 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Promulgado em 23 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
(ver mapa no documento original)