- 1 -Ao quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anexo ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, com a composição e a redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/2001, de 2 de Maio, são aditados um lugar de conselheiro técnico principal e um lugar de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.
- 2 -O quadro do pessoal especializado previsto no número anterior passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004