Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos de clínica geral
Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório experimental
O período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde é prorrogado até 31 de Dezembro de 2005.
Avaliação e acompanhamento
O acompanhamento e avaliação a nível nacional da aplicação do regime remuneratório experimental é efectuado pela comissão constituída ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2003, de 15 de Setembro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - Luís Filipe da Conceição Pereira.
Promulgado em 20 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.