- 1 -A gestão técnica global do SEN é exercida com independência, de forma transparente e não discriminatória, e consiste na coordenação sistémica das instalações que constituem o SEN, de forma a assegurar o seu funcionamento integrado e harmonizado e a segurança e continuidade do abastecimento de eletricidade, nos termos previstos em legislação complementar.
- 2 -A gestão técnica global do SEN é da responsabilidade do operador da RNT.
Artigo 23.º — Gestão técnica global do SEN
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 15/01/2022
Retificado
Em vigor de 01/09/2015 a 14/01/2022
Declaração de Retificação n.º 74/2012 - 1.ª Série(07/12/2012)
Alterado
Original
Em vigor de 15/02/2006 a 08/10/2012