Artigo 23.º
Gestão técnica global do SEN
Redação registada como em vigor em 01/09/2015.
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- 1 -A gestão técnica global do SEN é exercida com independência, de forma transparente e não discriminatória, e consiste na coordenação sistémica das instalações que constituem o SEN, de forma a assegurar o seu funcionamento integrado e harmonizado e a segurança e continuidade do abastecimento de eletricidade, nos termos previstos em legislação complementar.
- 2 -A gestão técnica global do SEN é da responsabilidade do operador da RNT.