Artigo 29.º
Relacionamento da concessionária da RNT
Redação registada como em vigor em 09/10/2012.
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O operador da RNT relaciona-se comercialmente com os utilizadores das respetivas instalações, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas definidas no Regulamento Tarifário.