- 1 -As regras e as metodologias para o cálculo e fixação das tarifas reguladas previstas no n.º 1 do artigo anterior, bem como a estrutura tarifária, são estabelecidas no Regulamento Tarifário.
- 2 -As disposições do Regulamento Tarifário devem adequar-se à organização e funcionamento do mercado interno da electricidade.
Artigo 62.º — Regulamento tarifário
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/01/2022