O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 80.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/01/2022
Original
Em vigor de 15/02/2006 a 14/01/2022