Artigo 9.º
Competências do Governo
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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- 1 -O Governo define a política do SEN e a sua organização e funcionamento, com vista à realização de um mercado competitivo, eficiente, seguro e ambientalmente sustentável, de acordo com o presente decreto-lei, competindo-lhe, neste âmbito:
- a)Promover a legislação complementar relativa ao exercício das actividades abrangidas pelo presente decreto-lei;
- b)Promover a legislação complementar relativa ao projecto, ao licenciamento, à execução e à exploração das instalações eléctricas.
- 2 -Compete, ainda, ao Governo garantir a segurança do abastecimento do SEN, designadamente através da:
- a)Definição das participações dos vários vectores energéticos para a produção de electricidade;
- b)Promoção da adequada diversificação das fontes de abastecimento;
- c)Definição e promoção da contribuição dos recursos endógenos renováveis;
- d)Promoção da eficiência e da utilização racional de electricidade;
- e)Declaração de crise energética nos termos da legislação aplicável e da adopção das medidas restritivas nela previstas, de forma a minorar os seus efeitos e a garantir o abastecimento de electricidade às entidades consideradas prioritárias.