São aprovados por portaria do Ministro das Finanças os modelos de declarações para o cumprimento dos deveres de comunicação previstos no presente decreto-lei, a qual define ainda as especificações dos modelos e os procedimentos para a respectiva entrega.
Artigo 22.º — Declarações
Vigente desde: 25/02/2008
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Em vigor desde 25/02/2008