O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/CE, da Comissão, de 6 de Março, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE, de 6 de Agosto, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, e altera o Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/02/2009
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Em vigor desde 02/02/2009