Ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, é aditado o n.º 4 com a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
...
- 4 -Um aditivo é retirado da lista provisória quando:
- a)For incluído na lista comunitária de aditivos;
- b)A Comissão tomar a decisão de não o incluir na lista comunitária de aditivos;
- c)A Autoridade solicitar informações suplementares, durante o exame dos dados, e não forem apresentadas nos prazos fixados pela Autoridade.