Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro
Os artigos 1.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O procedimento de ajuste directo apenas pode ser adoptado para a celebração de contratos destinados à modernização do parque escolar, nos termos do artigo 5.º
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O regime excepcional previsto no presente decreto-lei é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2010.
- 2 -(Revogado.)
Norma revogatória
São revogados o n.º 3 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
Promulgado em 19 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.