O programa do procedimento, para além dos elementos referidos no artigo 132.º do Código dos Contratos Públicos, deve indicar:
- a)Se apenas é admitida à fase de apresentação e análise das propostas finais e da adjudicação a proposta inicial classificada em primeiro lugar ou, sendo seleccionadas várias, qual o número mínimo e máximo de propostas a seleccionar;
- b)Se a negociação tem lugar e quais os aspectos da execução do contrato a celebrar que a entidade adjudicante não está disposta a negociar;
- c)Se a negociação deve decorrer, parcial ou totalmente, por via electrónica e os respectivos termos.