O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 246/2012, de 13 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/02/2013
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Em vigor desde 21/02/2013