Os artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 246/2012, de 13 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, pelo Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
- 8 -O Ministro da Economia e do Emprego é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Estado do Emprego, pelo Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pelo Secretário de Estado da Energia e pelo Secretário de Estado do Turismo.
- 9 -A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Agricultura, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, pelo Secretário de Estado do Mar, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar.
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)A Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa;
- i)[...];
- j)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].