O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas - Paulo Frederico Agostinho Braga Lino - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 18 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de fevereiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.