As alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de março, são aplicáveis às emissões de papel comercial deliberadas mas ainda não emitidas à data da entrada em vigor do presente diploma, bem como às novas emissões de papel comercial efetuadas ao abrigo de novos programas ou de programas renovados após a referida data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 17 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de fevereiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 17.º)
Modelo de nota informativa
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março