- 1 -O CFN funciona em plenário ou em secções especializadas, nos termos do respetivo regulamento interno.
- 2 -O regulamento interno do CFN é aprovado, sob proposta do presidente, por maioria dos membros presentes em reunião plenária expressamente convocada para o efeito.
- 3 -A participação nas reuniões, em plenário ou em secções especializadas, ou em quaisquer outras atividades do CFN não confere aos seus membros, ainda que na qualidade de suplentes, nem aos seus convidados, o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, de compensação, de subsídio, de senhas de presença ou de ajudas de custo, nem ao reembolso de despesas efetuadas.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/02/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2015