- 1 -É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «Instituto Geográfico Português», «IGP» e «diploma», deve ler-se, respetivamente, «Direção-Geral do Território», «DGT» e «decreto-lei».
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 16/03/2017
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