- 1 -O presente decreto-lei procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal.
- 2 -O presente decreto-lei cria o Registo Nacional de Dados Geográficos, integrado no Sistema Nacional de Informação Geográfica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/03/2017
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Em vigor desde 16/03/2017