Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.º-AApoio ao proprietário de habitação arrendada

AditadoVigente desde: 02/11/2020

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/2020

Decreto-Lei n.º 81/2020 - 1.ª Série(02/10/2020)