O presente decreto-lei cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples, designado «Emparcelar para Ordenar», que visa promover o emparcelamento rural simples com vista a aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020