- 1 -As entidades competentes devem utilizar meios de referência próprios calibrados ou verificados no âmbito do controlo metrológico legal.
- 2 -Podem ainda ser utilizados meios de referência de terceiros aceites pelo IPQ, I. P., desde que calibrados ou verificados no âmbito do controlo metrológico legal.
Artigo 12.º — Utilização de meios de referência
Vigente desde: 07/04/2022
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