O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de março de 2022. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - Miguel Jorge de Campos Cruz.
Promulgado em 28 de março de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de março de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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