A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 4.º compete ao ICNF, I. P., às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e à Polícia Marítima.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025