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- 2 -O grau de generalista é atribuído mediante aprovação no internato complementar, nos termos a regulamentar por portaria do Ministro da Saúde.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
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Artigo 22.º — Graus e sua obtenção
Vigente desde: 11/01/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/01/1991